Irregularidades em aplicação de verba na saúde deixa 13 prefeituras sem FPM

A não aplicação correta de recursos e a falta de prestação de contas impedem transferências e convênios
O município de Maués está com as transferências constitucionais suspensas porque não apresentou prestação de contas de recursos nos últimos quatro meses de 2014. Foto: Jair Araújo
Treze municípios do interior do Amazonas estão com os recursos do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) bloqueados, além de impossibilitados de receber transferências constitucionais e firmar convênios porque não prestaram contas e/ou não aplicaram corretamente os recursos em Saúde, nos dois últimos bimestres do ano passado.
A prestação de contas referente à aplicação dos recursos no primeiro bimestre deste ano deve ser entregue até o final deste mês.
Os dados estão disponíveis no Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Saúde (Siops), no portal do Ministério da Saúde (MS). 
De acordo com o Siops, estão com as transferências constitucionais suspensas as prefeituras de Barreirinha, Careiro, Envira, Lábrea, Manaquiri, Maués, Nova Olinda do Norte, Pauini, Santa Isabel do Rio Negro, Santo Antônio do Içá, São Gabriel da Cachoeira, Tabatinga e Tefé.
Segundo o Siops, os gestores municipais tinham até o dia 2 de março deste ano para disponibilizar, via sistema, os dados contábeis da aplicação dos recursos em Saúde nos meses de novembro e dezembro de 2014. Eles foram notificados a respeito do prazo, dia 31 de janeiro deste ano. 
Dentre os municípios, os únicos que prestaram contas de parte dos gastos foram Santa Isabel do Rio Negro e Tabatinga. Mas, segundo os dados disponibilizados via Siops, as prefeituras não aplicaram em Saúde o percentual mínimo estabelecido por lei de 15%.
Nestes casos, as prefeituras só estarão aptas a receber as transferências constitucionais quando aplicarem os valores até o percentual mínimo estipulado e prestarem contas dos gastos ao Ministério por meio do Siops.
As prefeituras de Careiro, Lábrea, Manaquiri, Nova Olinda do Norte, Pauini, Santo Antônio do Içá, São Gabriel da Cachoeira e Tefé não prestaram contas dos recursos, ao longo de todo ano de 2014. Maués deixou de prestar contas nos dois últimos bimestres do ano passado.
Segundo dados do Sistema, as prefeituras que não vinham prestando contas dos valores destinados à saúde foram notificadas pelo Ministério da Saúde, mas não responderam aos questionamentos. 
A alimentação dos dados no  Siops, bimestralmente, é uma obrigação dos municípios estipulada, desde 2012, pela Lei Complementar 141/12. 
O percentual mínimo de aplicação em Saúde foi regulamentado pela Emenda Constitucional 29/2000, que também prevê que os municípios e Estados informem os dados sobre receitas e despesas com ações e serviços públicos de saúde.
Entre os dados que devem ser informados via Siops, bimestralmente, segundo o Ministério da Saúde, estão os totais aplicados na atenção básica de saúde ambulatorial e emergência e os investimentos em infraestrutura (compra de equipamento, construção de novas unidades de saúde, adequações nas unidades hospitalares).
As prefeituras têm de informar, ainda, os percentuais de recursos destinado à vigilância sanitária, em programas de alimentação e nutrição, ao longo do período. 
De acordo com o Ministério da Saúde, o Siops “faculta aos Conselhos de Saúde e à sociedade a transparência e a visibilidade sobre a aplicação dos recursos públicos. Constitui importante instrumento para a gestão pública em saúde, pois a partir das informações sobre recursos alocados no setor, têm-se subsídios para a discussão sobre o financiamento e planejamento do Sistema Único de Saúde (SUS)”.
Alertas
Desde 2012, o Tribunal de Contas do Estado (TCE-AM) vem emitindo alertas as prefeituras do Amazonas quanto aos percentuais mínimo de aplicação em saúde e educação.
Os alertas são publicados no Diário Oficial Eletrônico (DOE) do TCE e disponibilizados, em meio físico, na sede do tribunal.
Em 2014, o tribunal alertou 17 prefeituras do interior do Amazonas por não aplicarem, no ano anterior, os percentuais mínimos em saúde e educação.
Na época, o conselheiro Érico Desterro informou que o governo do Estado poderia intervir nos municípios que não regularizassem a aplicação dos recursos afim de aplicar os percentuais mínimos estabelecidos e sanar as pendências junto aos órgãos federais. 
Os alertas foram emitidos para os municípios de Maués, Apuí, Novo Aripuanã, Santa Isabel do Rio Negro, Juruá, Alvarães, Beruri, Boa Vista do Ramos, Caapiranga, Ipixuna, Santo Antônio do Içá, Envira, Maraã, Tefé, Parintins e Urucurituba.
As prefeituras de Apuí e Ipixuna eram, na época, reincidentes porque já tinham sido alertadas, em julho de 2013, além das prefeituras de Envira e Tefé, que foram alertadas pelo tribunal, em julho e setembro de 2013, por não efetuarem os repasses constitucionais.
Dentre as 17 prefeituras para as quais o TCE emitiu alerta, 11 não tinham aplicado o percentual mínimo em saúde. Dentre elas, as que menos atenderam à legislação foram, segundo o TCE, as prefeituras de Santa Isabel do Rio Negro, Urucurituba e Ipixuna, que destinaram, respectivamente, 5,47%, 6,93% e 6,03% da arrecadação dos impostos em melhorias em saúde nos municípios.
Em 2013, o tribunal alertou as prefeituras de Itamarati, Careiro da Várzea, Careiro, Manaquiri, Codajás e Iranduba por descumprirem os percentuais mínimos de aplicação de recursos em saúde e educação. A destinação dos recursos foi regularizada após os alertas.
Fonte: D24am