A Secretaria de Estado da Fazenda do Amazonas (Sefaz-AM) está cobrando R$ 75,313 milhões de bancos, agentes financeiros e empresas do segmento com veículos financiados ao consumidor. O valor é referente ao Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) atrasado de automóveis com planos de financiamento em vigência.
Desse total, a maior parte, R$ 61,466 milhões, é de IPVA atrasado de veículos comercializados por alienação fiduciária. Outros R$ 11,513 milhões são referentes a automóveis negociados através das operações de leasing e R$ 2,333 milhões do tributo devido são relativos a veículos adquiridos por intermédio da alienação com cláusula de reserva. Neste último caso, as próprias concessionárias financiam o bem, detalha o secretário de Fazenda, Afonso Lobo.
O valor, explica o secretário Executivo da Receita da Sefaz-AM, Jorge Jatahy, corresponde a aproximadamente 80% da inadimplência do imposto em valores. Atualmente, 10,9% da frota tributável do Estado, de 542 mil veículos, está com o IPVA atrasado. No entendimento da Justiça, a responsabilidade do recolhimento do imposto de veículos financiados é do agente financiador por este ser de fato o proprietário do bem até a sua quitação pelo consumidor.
"Quem primeiro questionou e buscou recuperar o imposto devido nesses casos foi o Estado de Minas Gerais, em 2008. Desde então, várias secretarias de fazenda fazem isso para não serem lesadas", recorda a chefe do Departamento de Arrecadação da Sefaz-AM, Karen Valeska. Segundo ela, a primeira vez que o Governo do Amazonas buscou reaver o tributo incidente sobre automóveis financiados foi em 2012.
Naquele ano, explica Karen, a Sefaz-AM enviou ofício aos bancos, agentes financeiros e a demais empresas do ramo informando sobre os débitos e o entendimento judicial sobre a questão. Como esse é um tema com vasta jurisprudência, ressalta Karen, as empresas recolheram voluntariamente R$ 8 milhões, de um total devido até 2012 de R$ 40 milhões.
Em dezembro passado, a secretaria decidiu inserir os débitos nos cadastros dos agentes financeiros. Na prática, essas empresas só poderão ter certidões negativas da Sefaz após o recolhimento do IPVA devido, ainda que este tenha sido deixado de ser pago pelo cliente que financiou o veículo. Como diz a própria definição do imposto, o tributo tem que ser recolhido pelo proprietário do automóvel, que é o agente financiador até a quitação do débito pelo consumidor.
Caso os agentes financeiros não recolham o imposto em 90 dias, as dívidas serão inscritas no serviço de proteção ao crédito Serasa. Persistindo os débitos, os mesmos serão encaminhados para a Procuradoria Geral do Estado (PGE) para inscrição na dívida ativa estadual e posterior cobrança judicial.
A chefe do Departamento de Arrecadação da Sefaz-AM explica que a cobrança feita pela secretaria toma como referência o sistema do Departamento Estadual de Trânsito (Detran-AM), que tem o controle sobre os automóveis alienados a terceiros. E é por esta razão que ela orienta as empresas a não deixarem de informar ao órgão de trânsito a quitação de cada veículo financiado.
Na prática, bancos e empresas que financiam automóveis ainda discutem formas de responsabilizar os clientes pelo atraso no pagamento do IPVA durante a vigência dos contratos de financiamento.
Imposto 2014
Para este ano, a Sefaz-AM mantém a política de descontos do IPVA: 10% para o pagamento do imposto em cota única ou primeira parcela, 5% no valor da segunda parcela e a terceira parcela sem desconto, mas sem juros nem multas. Para o IPVA atrasado de anos anteriores, o contribuinte deve procurar a Sefaz para negociar a regularização do imposto.
Na nova tabela de cálculo, os proprietários de veículos usados pagarão, em média, um IPVA entre 1,58% (utilitários) e 3,52% (motocicletas) mais barato neste ano, segundo os valores de mercado dos automóveis levantados pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe).
O proprietário de um Volkswagen Gol 1.0 ano 2012, que em 2013 pagou R$ 416,38 de IPVA, neste ano recolherá R$ 411,94. Em outro exemplo dado pela Sefaz-AM, com base no estudo realizado pela Fipe, o proprietário de uma motocicleta Honda CG 125 FAN ES, ano de fabricação 2012, que recolheu R$ 102,58 de IPVA no ano passado, neste ano pagará R$ 90,94 do tributo.
Quem adquirir um veículo zero quilômetro, pagará o mesmo percentual de incidência do IPVA cobrado em anos anteriores: De 2% sobre o valor da nota fiscal para automóveis de passeio com até 1.000 cilindradas, o mesmo válido para veículos de demais categorias, ou recolherá alíquota de 3% para veículos de passeio com potência superior a 1.000 cilindradas.
Assessoria de Imprensa