Justiça garante pensão à filha de 82 anos após morte do pai


Sede da Defensoria Pública da União no
Amazonas (Foto: Divulgação/DPU-AM)
Em Maués, distante 257km de Manaus, uma mulher de 82 anos conseguiu na Justiça Federal o direito de receber a pensão pela morte do pai. De acordo com informações da Defensoria Pública da União do Amazonas (DPU-AM), o genitor tinha 102 anos e cuidava da filha até o ano passado quando morreu.
O benefício foi inicialmente negado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) por considerar que ela não era inválida. Segundo o DPU-AM, porém, ela era aposentada por invalidez desde 1987, o que a tornava dependente dos pais.
Na decisão, a Justiça Federal determinou que seja feito o pagamento de dois benefícios de pensão por morte pelo INSS em favor da senhora de 82 anos, sendo referente ao do pai e ao da mãe, morta há onze anos. Cada pensão terá que ter o valor de um salário mínimo. O órgão ainda declarou prioridade na tramitação do processo, em virtude da idade da beneficiária.
Fonte: G1