O procurador-geral de Contas, Carlos Alberto de Almeida, disse que pediu ao TCE que dê um prazo para as prefeituras se adequarem. Foto: Nathalie Brasil |
Manaus - O procurador-geral do Ministério Público de Contas (MPC) do Tribunal de Contas do Estado (TCE-AM), Carlos Alberto Almeida, ingressou com representações contra os prefeitos de Parintins, Tefé, Maués, Tabatinga e Itacoatiara, pedindo o bloqueio das contas das prefeituras por não atenderem à Lei da Transparência (Lei Complementar 131/2009), em vigor desde o dia 27 de maio.
“Pedi ao tribunal que dê um prazo para que as prefeituras se adequem à lei, mas até lá pedi que a Corte determine o bloqueio das contas das prefeituras e encaminhe as representações ao Ministério Público do Estado (MP-AM) para que sejam ajuizadas ações de improbidade administrativa contra os prefeitos”, disse o procurador.
A assessoria de comunicação do MPC informou que as cinco representações já ingressadas são referentes a municípios de 50 mil a 100 mil habitantes.
Segundo a assessoria, ainda hoje, o MPC ingressará com cerca de 13 representações contra prefeituras do interior do Amazonas que têm até 10 mil habitantes e ainda não se adequaram à Lei da Transparência.
As representações devem ser distribuídas aos conselheiros e analisadas até a semana que vem. De acordo com a Lei da Transparência, os municípios têm de publicar, em meio eletrônico e em tempo real, as informações sobre a execução orçamentária e financeira.
A Associação Amazonense de Municípios (AAM) disponibilizou um portal para que as prefeituras e Legislativos do interior do Amazonas publicassem as informações.
A assessoria de comunicação do MPC informou que das 41 prefeituras e dez Câmaras que aderiram ao Portal da Transparência da AAM, nenhuma atendeu à lei em sua totalidade. A publicação das informações é de responsabilidade dos técnicos dos Executivos e Legislativos municipais. “Não adianta ter portal e não ter as informações”, disse Carlos Almeida.
Julgamento
O TCE perdeu o prazo e, durante a sessão desta quarta-feira, arquivou seis denúncias contra a Prefeitura de Codajás ingressadas pelo ex-vereador João Gonçalves Maciel em 1998, 1999 e 2000.
As denúncias apontavam irregularidades nos balanços gerais da prefeitura e em obras. Os conselheiros chegaram à conclusão que “diante do lapso temporal, o TCE ficou impossibilitado de verificar os contratos firmados e o andamento das obras”.
Na mesma sessão, os conselheiros negaram o recurso ingressado pelo ex-prefeito de Maraã, Dilmar Ávila (PTB), que tentava reverter o julgamento que o condenou a devolver R$ 1,2 milhão, além de pagar R$ 16 mil em multas por irregularidades no exercício financeiro de 2009.
O ex-diretor do Instituto de Previdência (Inprev) de Coari, Adriano Teixeira, teve as contas julgadas irregulares e foi condenado a devolver R$ 28 mil não comprovados, além de pagar multa no valor de R$ 20,8 mil por, entre outros, atraso na prestação de contas e irregularidades nos balanços orçamentários encaminhados ao TCE.
Fonte: D24am