O juiz Jean Carlos Pimentel dos Santos, da 2ª Vara da Comarca de Maués, concedeu liminar em Ação Cautelar Preparatória de Ação Civil Pública, tornando nulas as exonerações e demissões de cerca de 500 servidores municipais efetivos e temporários.
Os atos praticados pelo Poder Executivo local a partir de 7 de julho deste ano ferem o disposto no artigo 73, inciso V, da Lei 9.504/97 e teriam sido praticados em "represália política", de acordo com a ação movida pela 2ª Promotoria Pública da Comarca de Maués, diante da expressiva votação nas urnas, no pleito municipal, em favor do candidato da oposição à gestão do atual prefeito e contra a candidata que detinha seu apoio, que obteve a menor votação.
Segundo a Lei Eleitoral, é proibido aos agentes públicos "nomear, contratar ou de qualquer forma admitir, demitir sem justa causa, suprimir ou readaptar vantagens ou por outros meios dificultar ou impedir o exercício funcional e, ainda, ex officio, remover, transferir ou exonerar servidor público, na circunscrição do pleito, nos três meses que o antecedem e até a posse dos eleitos", ressalvados alguns casos.
Ao analisar a petição inicial, o juiz afirma que constatou "a instabilidade vivenciada no município devido a tais atos e que estavam satisfeitos os requisitos, concedendo a medida liminar requerida" e estabeleceu "o imediato retorno dos servidores já prejudicados, determinando que o prefeito se abstenha de expedir novos atos neste sentido, sob risco de multa diária de R$ 100 mil, caso ocorra desobediência da medida judicial".
A Prefeitura de Maués já entrou com recurso pedindo a anulação da decisão da Justiça.
Fonte: TJAM
Fonte: TJAM