As prefeituras de Benjamim Constant, Boa Vista do Ramos, Boca do Acre, Codajás, Fonte Boa e Jutaí estão passíveis de intervenção pelo Governo do Estado.
O prefeito de Urucará (a 261 quilômetros de Manaus), Fernado Falabella (PMDB), passou a responder nessa terça-feira (15), criminalmente no Tribunal de Justiça do Amazonas (TJ-AM) por deixar de prestar contas de 2009 da administração financeira do município.
Por oito votos a sete, com voto de minerva do presidente do TJ-AM, desembargador João Simões, os magistrados acolheram denúncia contra o prefeito formulada pelo Ministério Público Estadual (MPE-AM), depois de provocação do Tribunal de Contas do Estado (TCE-AM). A denúncia agora se transformou em uma ação penal.
O prefeito foi denunciado por atrasar em oito dias o envio das informações fiscais de Urucará referente ao ano de 2009, infringindo o artigo 1º inciso 6º da lei 201/67, conhecida como “Lei dos prefeitos”. “São crimes de responsabilidade dos prefeitos municipais: deixar de prestar contas anuais da administração financeira do Município nos prazos e condições estabelecidos”, diz a lei.
Em sua defesa, o prefeito alegou que livros, documentos financeiros de 2008 e computadores da prefeitura foram levados pelo ex-prefeito Antônio Taumaturgo, que também teria apagado arquivos dos computadores que ficaram na cidade. Os desembargadores entenderam que as informações de 2008 não eram fundamentais no julgamento, uma vez que se discutia a inadimplência fiscal de 2009. “Entendo que para justificar as contas de 2009 o titular da prefeitura seria o senhor Falabella e não o ex-prefeito”, defendeu o relator, Mauro Bessa.
Semelhante às divergências entre os conselheiros do TCE-AM que estão divididos entre os que multam os gestores pelo atraso do envio de informações das contas, e os que não aplicam multa, entre os desembargadores ficou evidente, ontem, a corrente que considera “atrasos pequenos” insuficientes para instaurar processo penal.
“Não se pode constranger um homem público com uma denúncia pela dificuldade de se apresentar uma prestação de contas. Eu não encontro o dolo nessa questão. Não houve prejuízo ao erário”, declarou o desembargador Ari Moutinho em defesa pelo não reconhecimento da denúncia, ao que foi seguido pelos desembargadores Djalma Martins, Aristóteles Thury, Socorro Guedes, Encarnação Salgado, Sabino Marques e Wellington Araújo.
“Esta prefeitura teria que ter no mínimo uma organização razoável. Quem atrasa 15 vezes o envio de informações se não configurar dolo, é a certeza da impunidade”, disparou o desembargador Cláudio Roessing ao acompanhar o voto do relator, desembargador Mauro Bessa.
A reportagem ligou para o prefeito Falabella por meio do telefone 91XX-XX26. A operadora informou que o aparelho estava fora da área de serviço. Na representação do município, a informação é de que ele está em Brasília e não foi encontrado para comentar o assunto.
Por oito votos a sete, com voto de minerva do presidente do TJ-AM, desembargador João Simões, os magistrados acolheram denúncia contra o prefeito formulada pelo Ministério Público Estadual (MPE-AM), depois de provocação do Tribunal de Contas do Estado (TCE-AM). A denúncia agora se transformou em uma ação penal.
O prefeito foi denunciado por atrasar em oito dias o envio das informações fiscais de Urucará referente ao ano de 2009, infringindo o artigo 1º inciso 6º da lei 201/67, conhecida como “Lei dos prefeitos”. “São crimes de responsabilidade dos prefeitos municipais: deixar de prestar contas anuais da administração financeira do Município nos prazos e condições estabelecidos”, diz a lei.
Em sua defesa, o prefeito alegou que livros, documentos financeiros de 2008 e computadores da prefeitura foram levados pelo ex-prefeito Antônio Taumaturgo, que também teria apagado arquivos dos computadores que ficaram na cidade. Os desembargadores entenderam que as informações de 2008 não eram fundamentais no julgamento, uma vez que se discutia a inadimplência fiscal de 2009. “Entendo que para justificar as contas de 2009 o titular da prefeitura seria o senhor Falabella e não o ex-prefeito”, defendeu o relator, Mauro Bessa.
Semelhante às divergências entre os conselheiros do TCE-AM que estão divididos entre os que multam os gestores pelo atraso do envio de informações das contas, e os que não aplicam multa, entre os desembargadores ficou evidente, ontem, a corrente que considera “atrasos pequenos” insuficientes para instaurar processo penal.
“Não se pode constranger um homem público com uma denúncia pela dificuldade de se apresentar uma prestação de contas. Eu não encontro o dolo nessa questão. Não houve prejuízo ao erário”, declarou o desembargador Ari Moutinho em defesa pelo não reconhecimento da denúncia, ao que foi seguido pelos desembargadores Djalma Martins, Aristóteles Thury, Socorro Guedes, Encarnação Salgado, Sabino Marques e Wellington Araújo.
“Esta prefeitura teria que ter no mínimo uma organização razoável. Quem atrasa 15 vezes o envio de informações se não configurar dolo, é a certeza da impunidade”, disparou o desembargador Cláudio Roessing ao acompanhar o voto do relator, desembargador Mauro Bessa.
A reportagem ligou para o prefeito Falabella por meio do telefone 91XX-XX26. A operadora informou que o aparelho estava fora da área de serviço. Na representação do município, a informação é de que ele está em Brasília e não foi encontrado para comentar o assunto.
Municípios sob risco de intervenção
As prefeituras de Benjamim Constant, Boa Vista do Ramos, Boca do Acre, Codajás, Fonte Boa e Jutaí estão passíveis de intervenção pelo Governo do Estado.
Oriundos de uma lista de 23 municípios enviada pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE-AM) ao Ministério Público do Estado (MPE-AM), por deixarem de enviar a prestação de contas de 2011, estas cidades podem ter gestores indicados pelo governador Omar Aziz (PSD) para regularizar a pendência junto ao TCE-AM. “Cabe ao governador decidir, porém ele não tem um prazo para isso. Pode até decidir por não intervir”, explicou o presidente do TCE-AM, Érico Desterro.
A decisão dos desembargadores do TJ-AM pelo acolhimento da denúncia contra o prefeito de Urucará, Fernando Falabella (PMDB), foi comemorada pelo conselheiro Érico Desterro. “Agora que vai começar a dar resultado. Quando eles (prefeitos) começarem a ver que há denúncia, que a coisa é pra valer, alguns vão mudar o comportamento”, disse.
Fonte: Acrítica