O presidente da Câmara, Junior Andrade (PT) disse que a perda de mandato do então vereador Blak, foi baseado no artigo 61 da Lei Orgânica do Município, em consonância com o decreto Lei 201/67, do Regimento Interno, que atribui essa medida “ao legislador que deixar de comparecer a oito sessões ordinárias, salvo em caso de licença ou viagem oficial autorizada”.
Vereador Júnior Andrade Foto: Arquivo Portal Flagrante |
O presidente da Câmara, Junior Andrade (PT) disse que a perda de mandato foi baseado no artigo 61 da Lei Orgânica do Município, em consonância com o decreto Lei 201/67, do Regimento Interno, que atribui essa medida “ao legislador que deixar de comparecer a oito sessões ordinárias, salvo em caso de licença ou viagem oficial autorizada”. O presidente do Poder Legislativo disse também que foram encaminhados vários ofícios ao vereador Augustinho Martins da Silva relatando sobre o excesso de faltas e do risco que ele corria em perder o mandato. “Asseguramos o prazo da ampla defesa e do contraditório e respondemos a todas as indagações do vereador”, afirmou o presidente. A reportagem não conseguiu contacto com o vereador cassado.
Com informações de Acrítica