A decisão unânime ocorreu nesta quinta-feira (22), na sessão ordinária do pleno.
Foto: Arquivo |
Os recursos dos ex-prefeitos dos municípios de Coari, do Careiro, e Boa Vista do Ramos, Adail Pinheiro (PRP), Joel Lobo (PEN) e Elmir Lima Mota (PSC), respectivamente, foram negados pelo colegiado do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM).
A decisão unânime ocorreu nesta quinta-feira (22), na sessão ordinária do pleno. Os ex-gestores tentaram reverter as condenações deferidas a eles, entre 2008 a 2010. Ainda cabe recursos às decisões emitidas pelo órgão.
No caso de Adail, a prestação de contas do exercício de 2004 foi julgada pelo tribunal, que lhe aplicou multa de R$ 72 mil por inúmeras improbidades administrativas. O conselheiro-relator do processo, Júlio Cabral, considerou os argumentos do ex-prefeito insuficientes, além do ex-gestor não ter apresentado documentos que embasassem suas justificativas.
A Joel Lobo, a corte imputou a sanção relativa a contratações irregulares em 2002, no período em que ele administrava o município.
O recém cassado prefeito de Boa Vista do Ramos, Elmir Mota, teve as contas reprovadas, tendo o alcance no valor de R$ 4.233.315,26, e aplicação de multas nos valores de R$ 3.226,00, R$ 3.226,00 e R$ 32.267,00.
Em seu recurso, Mota questionou o prazo concedido na prorrogação por ele requerida, que foi de 20 dias, e não de 30 como reza o dispositivo e que a notificação não foi recebida pessoalmente.
Na mesma sessão ordinária, foram reprovadas as contas de três ex-prefeitos, Jorge Amazonas Azevedo (Tonantis/2006), Raimundo Matias Barbosa (Japurá/2005) e Luiz Perreira (Amaturá/2007). A Jorge Azevedo foi aplicada a multa de R$99 mil. Raimundo Matias recebeu a penalidade de R$5 mil e Pereira deverá devolver aos cofres públicos cerca de R$17 mil.
Dentre as irregularidades em comum aos gestores condenados, estão a não apresentação dos atos de criação do FUNDEF e das atas de suas reuniões e pareceres, registros contábeis com desrespeito ao disposto na lei federal nº 4.320/64, fracionamento de licitação, com fragmentação da despesa na aquisição de bens, com realização de procedimento licitatório pela modalidade inadequada e inexistência de setor organizado de controle patrimonial, resultando em descaso, desvio de bens e registros inconsistente.
A decisão unânime ocorreu nesta quinta-feira (22), na sessão ordinária do pleno. Os ex-gestores tentaram reverter as condenações deferidas a eles, entre 2008 a 2010. Ainda cabe recursos às decisões emitidas pelo órgão.
No caso de Adail, a prestação de contas do exercício de 2004 foi julgada pelo tribunal, que lhe aplicou multa de R$ 72 mil por inúmeras improbidades administrativas. O conselheiro-relator do processo, Júlio Cabral, considerou os argumentos do ex-prefeito insuficientes, além do ex-gestor não ter apresentado documentos que embasassem suas justificativas.
A Joel Lobo, a corte imputou a sanção relativa a contratações irregulares em 2002, no período em que ele administrava o município.
O recém cassado prefeito de Boa Vista do Ramos, Elmir Mota, teve as contas reprovadas, tendo o alcance no valor de R$ 4.233.315,26, e aplicação de multas nos valores de R$ 3.226,00, R$ 3.226,00 e R$ 32.267,00.
Em seu recurso, Mota questionou o prazo concedido na prorrogação por ele requerida, que foi de 20 dias, e não de 30 como reza o dispositivo e que a notificação não foi recebida pessoalmente.
Na mesma sessão ordinária, foram reprovadas as contas de três ex-prefeitos, Jorge Amazonas Azevedo (Tonantis/2006), Raimundo Matias Barbosa (Japurá/2005) e Luiz Perreira (Amaturá/2007). A Jorge Azevedo foi aplicada a multa de R$99 mil. Raimundo Matias recebeu a penalidade de R$5 mil e Pereira deverá devolver aos cofres públicos cerca de R$17 mil.
Dentre as irregularidades em comum aos gestores condenados, estão a não apresentação dos atos de criação do FUNDEF e das atas de suas reuniões e pareceres, registros contábeis com desrespeito ao disposto na lei federal nº 4.320/64, fracionamento de licitação, com fragmentação da despesa na aquisição de bens, com realização de procedimento licitatório pela modalidade inadequada e inexistência de setor organizado de controle patrimonial, resultando em descaso, desvio de bens e registros inconsistente.
Fonte: Em Tempo