Deputado exige Lei para a Floresta Amazônica como existe para Mata Atlântica

O deputado estadual Marcelo Ramos (PSB) fez hoje, na Assembleia Legislativa, discurso em que exige o cumprimento da Constituição de 1988, que exige uma lei em defesa das florestas nacionais. A Mata Atlântica, lembra ele, possui um instrumento legal desse nível. Falta agora lei semelhante para a Floresta Amazônica.

Eis a íntegra do discurso:
“Amanhã a presidente Dilma estará em Manaus para anunciar o “Bolsa Verde”.
Quero aproveitar a presença da Presidente Dilma em Manaus para iniciar um debate que julgo fundamental e estratégico para os destinos do Amazonas e dos Estados da Região. A necessidade de criação de uma lei específica para o bioma Floresta Amazônica.

Uma LEI DA FLORESTA AMAZÔNICA, nos moldes da Lei da Mata Atlântica sancionada pelo presidente Lula. Se, na questão ambiental, Lula foi o presidente da Lei da Mata Atlântica, Dilma precisa ser a presidente da Lei da Floresta Amazônica.
O legislador constitucional deu proteção especial a 5 biomas brasileiros, ao dispor no Parágrafo 4º. do artigo 225 da Constituição Federal:
“A Floresta Amazônica brasileira, a Mata Atlântica, a Serra do Mar, o Pantanal Mato-Grossense e a Zona Costeira são patrimônio nacional, e sua utilização far-se-á, na forma da lei, dentro de condições que assegurem a preservação do meio ambiente, inclusive quanto ao uso dos recursos naturais.”
Assim, os biomas protegidos pelo Parágrafo 4º. do artigo 225 da Constituição Federal são: a Floresta Amazônica brasileira, a Mata Atlântica, a Serra do Mar, o Pantanal Mato-Grossense e a Zona Costeira.

O Supremo Tribunal Federal já enfrentou a constitucionalização da Floresta Amazônica como patrimônio nacional, no seguinte julgado.
“A Constituição deu tratamento especial à Floresta Amazônica, ao integrá-la no patrimônio nacional aduzindo que sua utilização se fará, na forma da lei, dentro de condições que assegurem a preservação do meio ambiente, inclusive quanto ao uso dos recursos naturais.” (STF – 1o. T – Rextr. n. 134.297-8/SP – Rel. Min. Celso de Mello, Diário da Justiça, Seção I, 22 set. 1995, p. 30.957).
Acontece que, a despeito de a Constituição estabelecer a necessidade de leis específicas normatizando a utilização de cada um dos biomas protegidos, passados 23 anos da sua promulgação, apenas o bioma Mata Atlântica tem sua lei específica.

Lei n. 11.428, de 22 de dezembro de 2006 – Dispõe sobre utilização e proteção da vegetação nativa do Bioma Mata Atlântica, e dá outras providências.
BIOMA MATA ATLÂNTICA
Art. 6o  A proteção e a utilização do Bioma Mata Atlântica têm por objetivo geral o desenvolvimento sustentável e, por objetivos específicos, a salvaguarda da biodiversidade, da saúde humana, dos valores paisagísticos, estéticos e turísticos, do regime hídrico e da estabilidade social. 

Parágrafo único.  Na proteção e na utilização do Bioma Mata Atlântica, serão observados os princípios da função socioambiental da propriedade, da eqüidade intergeracional, da prevenção, da precaução, do usuário-pagador, da transparência das informações e atos, da gestão democrática, da celeridade procedimental, da gratuidade dos serviços administrativos prestados ao pequeno produtor rural e às populações tradicionais e do respeito ao direito de propriedade.

Art. 7o  A proteção e a utilização do Bioma Mata Atlântica far-se-ão dentro de condições que assegurem:
I – a manutenção e a recuperação da biodiversidade, vegetação, fauna e regime hídrico do Bioma Mata Atlântica para as presentes e futuras gerações; (Se justificada é a proteção legal específica para a Mata Atlântica, tanto ou mais o é para a Floresta Amazônica. Ou não, Presidente?)

II – o estímulo à pesquisa, à difusão de tecnologias de manejo sustentável da vegetação e à formação de uma consciência pública sobre a necessidade de recuperação e manutenção dos ecossistemas; (Se for sério o discurso da Presidente – eu imagino que seja – ela precisa anunciar mais investimentos e a recomposição de pessoal do INPA para que possamos aprofundar a pesquisa sobre o bioma Floresta Amazônica, pois só conhecendo seremos capazes de preservar. Mais recursos e recomposição de pessoal para a EMBRAPA pois só assim teremos tecnologia na produção de alimentos, aumentando a produtividade e criando novos métodos de produzir sem devastar).

III – o fomento de atividades públicas e privadas compatíveis com a manutenção do equilíbrio ecológico; (Se for verdadeira a preocupação ambiental da Presidente ela precisa anunciar medidas para destravar o Terra Legal que tem resultados ridículos no Amazonas, pois sem regularização fundiária não há fomento e nem assistência técnica e sem fomento e assistência técnica não há possibilidade de migração de atividades predatórias para atividades sustentáveis).

IV – o disciplinamento da ocupação rural e urbana, de forma a harmonizar o crescimento econômico com a manutenção do equilíbrio ecológico.
A falta de um recorte legislativo que considere as especificidades de cada bioma – claro que respeitadas as regras gerais definidas por um Código Florestal garantidor da preservação e da utilização sustentável do que é comum a todos os biomas – cria aberrações legislativas de que são vítimas as populações tradicionais da floresta.

Vejamos o exemplo da ocupação das margens dos grandes rios e da agricultura familiar de várzea, usando uma imagem como ilustração do debate. Essa foto foi tirada entre os municípios de Maués e Boa Vista do Ramos mas poderia ter sido tirada em qualquer outro município do Amazonas.

O texto final do relatório do Código Ambiental, para proteger as margens e várzeas de biomas hoje em risco por atividades predatórias, obrigará esse ribeirinho a recuar sua casa 500 metros pra dentro da floresta e proibirá sua pequena plantação na várzea.

Esse relato nos traz de volta a reflexão sobre o Bolsa Floresta ou o Bolsa Verde que será lançado amanhã. Será que este ribeirinho ou as populações tradicionais, que mantém até hoje 98% da floresta em pé, são responsáveis pelo desmatamento na Amazônia? E, por outro lado, será que quem desmata em escala impactante troca sua atividade econômica por R$ 50 ou R$ 100 por mês?

Penso que não e por isso tenho minhas dúvidas sobre a eficiência desse tipo de política, apesar de reconhecer que elas cumprem um importante papel no campo da propaganda político-ambiental e agradam uma boa parcela dos ambientalista.

Retorno ao debate da Lei da Floresta Amazônica pra dizer:
Os povos da floresta precisam menos das migalhas que caem da mesa do banquete do Governo Federal e mais de um arcabouço jurídico que criem as condições para a utilização sustentável da Floresta, de regularização fundiária, de fomento, de assistência técnica. Só assim teremos um marcos legal e as condições materiais para a consolidação de uma matriz econômica de utilização sustentável da floresta.

Presidente, anuncie seu compromisso com a criação da Lei da Floresta Amazônica e tome providências junto ao Ministério do Meio Ambiente para que esse debate seja iniciado. O resto, não é política, é propaganda!

Fonte: BlogdoMarcosSantos