Conforme conteúdo em anexo, publicado no Diário Oficial dos Municípios, a cidade de Boa Vista do Ramos passa a ter nova reorgarnização territorial, com a criação de novos bairros e ruas até então não regularizados.
Amazonas , 12 de Setembro de 2011 •Diário Oficial dos Municípios do Estado do Amazonas • ANO III | Nº 0424
ESTADO DO AMAZONAS
PREFEITURA MUNICIPAL BOA VISTA DO RAMOS
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº 213/2011-GPMBVR, DE 06 DE ABRIL DE 2011
DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA FUNDIÁRIA,
ZONEAMENTO URBANO, SISTEMA VIÁRIO E
REGULARIZAÇÃO DE BAIRROS, VIAS E
LOGRADOUROS DA CIDADE DE BOA VISTA
DO RAMOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Excelentíssimo Senhor ELMIR LIMA MOTA, Prefeito Municipal de Boa Vista do Ramos, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei. FAZ SABER a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal de Boa Vista do Ramos aprovou em Sessão Ordinária do dia 17 de março de 2011, por unanimidade de votos, e eu SANCIONO a presente:
L E I
TÍTULO
ESTRUTURAÇÃO FUNDIÁRIA, ZONEAMENTO URBANO E
SISTEMA VIÁRIO.
Art 1º- A presente Lei dispõe sobre a estrutura fundiária, zoneamento
urbano, sistema viário, regularização de bairros, ruas, avenidas, praças
e etc.
CAPÍTULO I
DO ZONEAMENTO URBANO
Art 2º- A cidade de Boa Vista do Ramos se dividirá em 5 (cinco)
zonas distintas: Zona Norte, Zona Sul, Zona Leste, Zona Oeste e
Zona Centro Oeste.
I – Zona Norte: Compreende a área entre a Cabeceira do Itaubal,
seguindo pelo divisor da Avenida Coronel Joaquim Raimundo
Pereira, até o cruzamento com a Rua Manoel Filintro Dias, por esta
seguindo até a Margem do Paraná do Ramos;
II – Zona Sul: Compreende a área entre o Km 01 da Rodovia
Presidente Figueiredo, até o cruzamento da Avenida Coronel Joaquim
Raimundo Pereira, seguindo pelo divisor desta até o Laguinho;
III – Zona Leste: Situa-se entre a Cabeceira do Itaubal, seguindo pela
Avenida Coronel Joaquim Raimundo Pereira, até o cruzamento com a
Avenida Graciliano Farias, por esta seguindo até o KM 01 da Rodovia
Presidente Figueiredo;
IV – Zona Oeste: Compreende a área entre o Laguinho, seguindo
pela Avenida Coronel Joaquim Raimundo Pereira, até o cruzamento
da Rua Coronel Bento Barroso, por esta seguindo até o cruzamento da
Rua Senador José Esteves, por esta seguindo até a Margem da Boiúna;
V - Zona Centro Oeste: Compreende o perímetro que se inicia na
Margem do Paraná do Ramos subindo pela Rua Manoel Filintro Dias
até o cruzamento com a Avenida Coronel Joaquim Raimundo Pereira ,
por esta seguindo até o cruzamento com a Rua Coronel Bento
Barroso, descendo por esta até a Rua Senador José Esteves, seguindo
por esta até a Margem da Boiúna.
CAPÍTULO II
DA DIVISÃO URBANA
Art. 3º - A Cidade de Boa Vista do Ramos passa a contar com 9
(nove) Bairros e um Centro Comercial e Administrativo.
Parágrafo Único – A Cidade de Boa Vista do Ramos se compõe dos
seguintes bairros:
I – Zona Norte – Bairro Esperança;
II – Zona Sul – Bairro Santa Luzia, Carlos Matos e Monte Sião;
III – Zona Leste - Bairro São Sebastião, Nossa Senhora de Fátima e
Bairro da Liberdade;
IV – Zona Oeste – Bairro da Boiúna, Bairro Jardim Vitória Régia e
Zona Centro Oeste.
Art. 4º - Limitam-se os bairros na seguinte ordem:
I – Bairro Esperança: área compreendida no perímetro entre a
Cabeceira do Itaubal e a Rua Manoel Filintro Dias e entre a Avenida
Coronel Joaquim Raimundo Pereira e a Margem do Paraná do Ramos;
II – Zona Centro Oeste: compreende o perímetro entre as Ruas
Manoel Filintro Dias, Rua Coronel Bento Barroso, a Avenida Coronel
Joaquim Raimundo Pereira e a Margem do Paraná do Ramos;
III – Bairro Boiúna: compreende a área dentro do perímetro formado
pelas Ruas Coronel Bento Barroso, Senador José Esteves, Avenida
Coronel Joaquim Raimundo Pereira e Margem Direita da Boiúna;
IV – Bairro Jardim Vitória Régia: área compreendida entre a
Margem Esquerda da Boiúna, Rua Tangará, Avenida Coronel
Joaquim Raimundo Pereira e a Margem do Paraná do Ramos;
V – Bairro Carlos Matos: compreende a área entre as Ruas João
Nunes Dácio, Maneco Barroso, Benito Carmelo da Silva e Avenida
Coronel Joaquim Raimundo Pereira;
VI – Bairro Santa Luzia: perímetro compreendido entre a Avenida
Graciliano Farias, Rua Benito Carmelo da Silva, Rua João Nunes
Dácio e Avenida Coronel Joaquim Raimundo Pereira;
VII – Bairro São Sebastião: compreende o perímetro entre as Ruas
Padre Henrique Pagani e as Avenidas Coronel Joaquim Raimundo
Pereira, Graciliano Farias, Cabeceira do Itaubal e Rua Benito Carmelo
da Silva;
VIII – Bairro Nossa Senhora de Fátima: compreende o perímetro
entre a Rua Padre Henrique Pagani, Cabeceira do Itaubal e Avenida
Coronel Joaquim Raimundo Pereira;
IX – Bairro da Liberdade: área compreendida no perímetro entre as
Cabeceiras do Itaubal, Rodovia São Benedito e Rua Bromélia;
X – Bairro Monte Sião: perímetro compreendida entre a Rodovia
Presidente Figueiredo, Rua Monte das Oliveiras, João Nunes Dácio e
Rua Benito Carmelo da Silva.
CAPITULO III
DO SISTEMA VIÁRIO
Art. 5º - A Cidade de Boa Vista do Ramos passa a contar com 29
(vinte e nove) Ruas Longitudinais, 23 (vinte e três) Ruas Transversais,
03 (três) Avenidas, 05 (cinco) Travessas, 01 (uma) Alameda, 01
(uma) Orla, 05 (cinco) Rodovias, 11 (onze) Ramais e 01 (uma)
Vicinal.
Art. 6º - As vias urbanas e suburbanas da cidade de Boa Vista do
Ramos passam a ter a seguinte nomenclatura:
I – Ruas - Marechal Dutra, Emanuel Mafra, Senador José Esteves,
Sete de Setembro, Presidente Kubitschek, Padre Gabriel, 31 de
Janeiro, Senador Fábio Lucena, São Sebastião, Orimar Mafra,
Euclides Teixeira Pimentel, Benito Carmelo da Silva, Ebenezer,
Peniel, Shekinah, El Shadday, Maranata, Shalon, Monte das Oliveiras,
Raimundo Nonato Aguiar, Ariramba, Uirapuru, Garça Branca,
Saracura, Das Araras, Tangará, Jaçanã, Jaburu, Inambu, Maneco
Barroso, Ironilda Matos de Oliveira, João Nunes Dácio, Professor
Agenor Dinelly, D. Nadir Andrade, Santo Antonio, Coronel Bento
Barroso, Olavo Bilac, Hermínio Cruz, Manoel Filintro Dias, São
Benedito, Padre Henrique Pagani, Adaty Kasuete Ono, Joaquim
Mafra, Raimundo da Silva Dias, D. Orcila Leocádio, Nestor Leocádio
da Silva, Papoula, Orquídeas, Girassol, Bromélia, Das Rosas, Das
Margaridas, Orla Ozório Dinelly Pimentel, Alameda Beija Flor;
II - Avenidas - Graciliano Farias, Manaus e Coronel Joaquim
Raimundo Pereira;
III - Travessas - Jacamim, Andorinha, Pimentel., Diquinho Marques;
IV – Rodovias, Ramais e Vicinal – BVR 01 Presidente Figueiredo,
BVR 02 Palmeiras, BVR 03 São Benedito, BVR 04 Massauari, BVR
05 Aninga, RML 01 Matupá, RML 02 Enseada, RML 03 Uixizal,
RML 04 Tio Arigó, RML 05 Raizal, RML 06 Sucuriju, RML 07
Manaus, RML 08 Baixa Grande, RML 09 Mocambinho, RML 10
Jibóia, RML 11 Patauazal e V01 Laguinho;
V - Boa Vista do Ramos passa a contar com 01(uma) Praça (São
Sebastião), 01 (uma) Orla Panorâmica (Luciana Rodrigues Tavares),
Parque Natural Nascente da Boiúna e Bosque das Castanheiras (APP).
Parágrafo 1º – As ruas e avenidas da cidade de Boa Vista do Ramos
terão a largura mínima de 12,00m e o máximo de 17,00m, e as
rodovias e vicinais, a largura mínima de 14,00m.
Parágrafo 2º - Compreende o Parque Natural da Boiúna, toda a orla
em volta da Cabeceira da Boiúna e o Parque das Castanheiras a área
que se inicia na cascalheira, compreendendo as duas margens que
envolvem a nascente do itaubal.
CAPÍTULO IV
DA REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA
Art. 7º - Para o licenciamento de loteamentos particulares na Zona
Urbana e Suburbanas da cidade, será destinada ao patrimônio
Municipal áreas equivalentes a:
I – Escola;
II – Posto de Saúde;
III – Área de Lazer (Praça, Playground e etc);
IV - Ruas e avenidas.
Parágrafo Único – Conforme estabelece o Art. 15, Inciso XVIII da
Lei Orgânica do Município de Boa Vista do Ramos.
Art. 8º – Cabe ao Poder Executivo a ordenação e utilização das Terras
Devolutas Patrimônio do Município e sob a sua jurisdição.
Parágrafo Único – Ao Poder Executivo cabe a emissão de títulos de
Aforamento e Definitivo dentro do perímetro urbano do município, e
nas demais regiões Título de Concessão de Uso.
Art. 9º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BOA VISTA DO
RAMOS-AM, AOS 06 DIAS DO MÊS DE ABRIL DE 2011.
ELMIR LIMA MOTA
Prefeito Municipal de Boa Vista do Ramos
Fonte: Diário Oficial dos Municípios