Segundo informações do sindicato, os funcionários que foram afastados ficaram sem receber seus pagamentos.
O desembargador Flávio Pascarelli deferiu, na última segunda-feira (12/09), pedido de liminar impetrado pelo Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Boa Vista do Ramos, garantindo os salários de 32 funcionários que respondem a processos disciplinares, suspensos desde julho por três portarias assinadas pelo prefeito da cidade, Elmir Lima Mota. A decisão vale até que os processos sejam concluídos. A decisão foi publicada no site do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), no link “consulta processual de 2º grau digital”.
Os salários estão suspensos há dois meses (julho e agosto), por meio das portarias 185, 186 e 187/2011, datadas de 04 de julho deste ano. No pedido de apreciação urgente do mandado de segurança coletivo, impetrado em 26 de agosto passado, a entidade alega que o fato de os servidores estarem afastados preventivamente não lhes tira o direito de receber seus vencimentos integralmente. A remuneração também é garantida pela Lei 8.112/90, o que, na prática, torna a suspensão ilegal.
Segundo o documento, o afastamento se deu porque, no dia 1º de julho deste ano, ocorreu em uma manifestação com a participação de vários seguimentos da sociedade civil, contra a má aplicação do dinheiro público na localidade e a aprovação das contas da prefeitura, mesmo após parecer contrário do Tribunal de Contas do Estado (TCE).
Dos nove vereadores do município, seis votaram a favor do prefeito, o que revoltou a população que aguardava o resultado da sessão plenária do lado de fora.
O sindicato acredita que a suspensão dos salários, ocorrida após a manifestação é uma represália por parte do prefeito, já que os processos disciplinares gerados em junho “sequer foram iniciados nas comissões criadas para apurar as supostas infrações disciplinares e nenhum dos servidores afastados foi convocado a prestar esclarecimentos”.
Em março deste ano, o TCE condenou o prefeito de Boa Vista do Ramos, Elmir Lima Mota, a devolver R$ 4.233.315,00 referentes ao exercício de 2009, além do pagamento de multa de R$ 38.719,00. Como ele não apresentou defesa para a acusação de dano patrimonial por ocasião da realização antecipada de pagamentos sem comprovar a aplicação do recurso, o prefeito foi considerado revel pelo TCE.
Fonte: Acrítica