As Câmaras que não entregaram as suas prestações de contas nem justificaram os motivos são de Autazes, Benjamim Constant, Boa Vista do Ramos, Coari, Codajás, Jutaí, Manicoré, Novo Aripuanã e Tabatinga.
No Amazonas, 16 prefeituras e nove Câmaras Municipais ainda não prestaram contas do exercício de 2010, de acordo com informações do Tribunal de Contas do Estado (TCE). O prazo para prestação de contas anual terminou no final do mês de março. O Estado tem 62 municípios.
O secretário geral e de controle externo do TCE, Pedro Augusto Oliveira, informou que os municípios de Autazes, Boa vista do Ramos, Boca do Acre, Carauari, Careiro, Careiro da Várzea, Codajás, Fonte Boa, Itapiranga, Jutaí, Parintins, Rio
Preto da Eva, São Gabriel da Cachoeira, São Paulo de Olivença, Tapauá e Tonantins não enviaram os documentos nem apresentaram justificativa.
Preto da Eva, São Gabriel da Cachoeira, São Paulo de Olivença, Tapauá e Tonantins não enviaram os documentos nem apresentaram justificativa.
As Câmaras que não entregaram as suas prestações de contas nem justificaram os motivos são de Autazes, Benjamim Constant, Boa Vista do Ramos, Coari, Codajás, Jutaí, Manicoré, Novo Aripuanã e Tabatinga.
O secretário informou que apenas 30 prefeituras apresentaram a prestação de contas dentro do prazo. Outros 16 enviaram as informações após a data limite. No caso das Câmaras, 44 entregaram dentro do prazo.
Mesmo com mais de 25% das prefeituras e 16% das Câmaras Municipais não entragando suas prestações, o secretário afirmou que o número é menor que em anos anteriores.
“Com a nova meta do TCE de julgar a maior parte das contas dentro do ano corrente, multas pesadas têm sido aplicadas nos gestores que cometem essa irregularidade, além deles serem alertados diversas vezes sobre o fim do prazos. O que tem auxiliado na diminuição dos índices”, disse Pedro Augusto.
No caso das prefeituras com contas irregulares, as Câmaras Municipais devem realizar a ‘tomada de contas’, solicitando documentos com custos gerais e arrecadação do município e elaborar um relatório que será entregue ao TCE e julgado como ‘tomada de contas’. Se no decorrer do processo as prefeituras enviarem as prestações de contas ao Tribunal, os documentos serão anexados ao processo.
Se as Câmaras também não enviarem os relatórios, o Tribunal é quem realiza a ‘ tomada de contas especial’. Nesses casos, tanto o prefeito quanto o presidente da Câmara são punidos com multas por descumprimento da Lei.
O TCE pode, ainda, pedir a intervenção nos municípios que não apresentaram as prestações de contas. De acordo com o vice-presidente do TCE, conselheiro Érico Desterro, o pedido deve ser aprovado pelo Tribunal e a decisão final cabe ao governador do Estado.
Fonte: D24am